Entenda o Procedimento de Execução Fiscal e Suas Etapas Essenciais

A execução fiscal é um processo crucial para a Fazenda Pública cobrar judicialmente dívidas tributárias e não tributárias de pessoas físicas e jurídicas. A União, estados e municípios, assim como suas autarquias e fundações, podem utilizar esse procedimento legal para reaver valores devidos, como tributos não pagos, além de outros tipos de obrigações, como multas administrativas. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), embora não faça parte diretamente da Fazenda Pública, também utiliza esse mecanismo para garantir o pagamento de suas dívidas.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes como funciona a execução fiscal, suas etapas principais e como as empresas e pessoas físicas podem ser afetadas ao longo desse processo. Vamos abordar como se dá o procedimento desde a petição inicial até a expropriação dos bens do devedor, sempre destacando os direitos e as opções disponíveis para os contribuintes que enfrentam esse tipo de ação judicial.

O Início da Execução: A Petição Inicial e a Certidão de Dívida Ativa (CDA)

O ponto de partida da execução fiscal é a petição inicial. Diferentemente de outros processos judiciais, a execução fiscal segue um formato simplificado. Para iniciar o processo, a Fazenda Pública precisa apresentar alguns requisitos básicos na petição, como o direcionamento ao juiz competente, o valor exato da dívida e a indicação de como o devedor será citado para pagar ou garantir a execução.

No centro dessa ação está a Certidão de Dívida Ativa (CDA), que é o documento que formaliza a existência da dívida do contribuinte. A CDA serve como prova da legitimidade do crédito a ser cobrado pela Fazenda Pública, e sua apresentação na petição inicial é suficiente para iniciar a execução fiscal, dispensando a necessidade de uma memória de cálculo detalhada ou de outros documentos, como o processo administrativo. Isso significa que, ao contrário de outras ações, o processo de execução fiscal não demanda uma extensa documentação inicial, o que torna o início do processo mais ágil e menos burocrático.

A Certidão de Dívida Ativa é emitida após o contribuinte não quitar suas obrigações dentro dos prazos estipulados e, geralmente, é resultado de um processo administrativo anterior, no qual o devedor teve a oportunidade de se manifestar. Uma vez inscrita, a dívida é levada a juízo, e o devedor será notificado para que tome as providências necessárias.

O Despacho Inicial e a Interrupção da Prescrição

Depois de recebida a petição inicial, o juiz tem a tarefa de analisar se os requisitos legais foram atendidos. Caso estejam corretos, ele emitirá um despacho simples, no qual ordena a citação do devedor. Essa etapa é importante, pois a citação tem efeitos jurídicos relevantes, especialmente no que diz respeito à interrupção da prescrição da dívida tributária. De acordo com o artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), a interrupção da prescrição ocorre com o despacho do juiz que ordena a citação do devedor, retroagindo à data de ajuizamento da execução fiscal.

Isso significa que, uma vez ajuizada a ação de execução fiscal, o prazo prescricional, que normalmente é de cinco anos, é interrompido. A retroatividade dessa interrupção é um ponto de atenção, pois garante à Fazenda Pública mais tempo para cobrar judicialmente o débito. Para os contribuintes, essa é uma razão importante para tentar regularizar a situação o mais rápido possível, evitando a inscrição da dívida em dívida ativa.

Citação do Devedor: Formas e Alternativas

A citação do devedor na execução fiscal é um procedimento central. Ela é, preferencialmente, realizada por meio de carta com aviso de recebimento (AR), enviada ao endereço do devedor que consta nos registros da Fazenda Pública. Essa forma de citação é simples, rápida e de baixo custo, além de ser eficiente em muitos casos. No entanto, pode ocorrer de o devedor não ser encontrado no endereço informado, seja por mudança de domicílio ou por não estar presente no momento da entrega da carta.

Caso a tentativa de citação por carta não tenha sucesso, o próximo passo é a citação por meio de oficial de justiça. Nesse caso, o oficial irá ao endereço fornecido para tentar localizar o devedor pessoalmente. Se o devedor estiver ausente, o oficial pode deixar um aviso, marcando uma nova tentativa de citação. Além disso, o oficial pode realizar diligências para tentar localizar o devedor em outros endereços, caso seja necessário.

Quando a citação por oficial de justiça também não é bem-sucedida, a citação por edital se torna a última alternativa. Nesse caso, um aviso público é emitido, geralmente por meio de publicação em jornais oficiais, informando o devedor sobre o processo. Essa forma de citação é utilizada apenas quando todas as outras opções se esgotam, pois não é a forma ideal para garantir que o devedor tenha ciência efetiva da cobrança. O Código de Processo Civil (CPC/2015) também permite que a citação seja feita por meios eletrônicos, como e-mail, caso o devedor tenha previamente fornecido essa forma de contato.

Prazo para Pagar ou Garantir a Execução

Depois de citado, o devedor tem um prazo de cinco dias para tomar providências. Nesse período, ele pode optar por pagar a dívida ou garantir a execução, o que significa que ele deve oferecer uma forma de garantia para a dívida, como bens ou depósitos em dinheiro. A importância de garantir a execução está no fato de que isso pode evitar medidas mais drásticas, como o bloqueio de contas bancárias ou a penhora de bens.

Opções para Garantir a Execução

O devedor tem algumas opções para garantir a execução e evitar que o processo avance para etapas mais rigorosas. As principais opções são:

  • Depósito judicial: O devedor pode depositar o valor integral da dívida em juízo, assegurando que, caso o processo seja finalizado em seu desfavor, o valor já estará disponível para quitação.
  • Indicação de bens: Outra opção é indicar bens para penhora, que servirão como garantia para o pagamento da dívida. Esses bens podem ser imóveis, veículos ou outros ativos de valor.
  • Seguro-garantia ou fiança bancária: Para empresas que não desejam comprometer seus ativos imediatamente, é possível apresentar um seguro-garantia ou fiança bancária. Nessas modalidades, uma instituição financeira ou seguradora assume a responsabilidade pela dívida, garantindo o pagamento ao final do processo.

Medidas para Localizar e Bloquear Recursos

Se o devedor não realizar o pagamento ou garantir a execução dentro do prazo, a Fazenda Pública pode solicitar ao juiz medidas para localizar e bloquear valores do devedor. Uma das ferramentas mais eficazes para isso é o Sisbajud (antigo Bacenjud), um sistema que permite ao Judiciário acessar diretamente as contas bancárias do devedor e bloquear valores para garantir o pagamento da dívida. O Sisbajud é amplamente utilizado pela Justiça para garantir a eficácia das execuções fiscais, sendo uma das primeiras medidas solicitadas pela Fazenda Pública quando o devedor não cumpre suas obrigações.

Se o bloqueio de valores via Sisbajud não for suficiente ou não encontrar fundos, o próximo passo é a penhora de bens. O oficial de justiça tentará localizar ativos, como imóveis ou veículos, que possam ser penhorados para garantir a quitação da dívida. Além disso, o sistema Renajud permite que o Judiciário bloqueie veículos registrados em nome do devedor, impedindo sua venda ou transferência até que a dívida seja paga.

A Indisponibilidade de Bens

Quando o devedor não oferece garantias ou não são encontrados bens para penhora, a Fazenda Pública pode solicitar ao juiz a indisponibilidade de bens do devedor. Essa medida impede que o devedor venda ou transfira seus ativos enquanto o processo de execução fiscal está em andamento. A indisponibilidade de bens é uma ferramenta poderosa, especialmente em casos em que há indícios de que o devedor possa tentar alienar seus bens para evitar o pagamento da dívida.

De acordo com o artigo 185-A do Código Tributário Nacional, a indisponibilidade de bens é aplicada quando o devedor não paga, não garante a execução e não oferece bens para penhora. Entretanto, essa medida é considerada excepcional, ou seja, deve ser utilizada apenas em situações onde outras alternativas não foram eficazes, e deve ser devidamente fundamentada, conforme a Súmula 560 do STJ.

Formalização da Penhora e Consequências

Uma vez que os bens são localizados e penhorados, o ato de penhora é formalizado em um auto de penhora ou em um termo nos autos do processo. Isso registra oficialmente quais bens foram penhorados e garante que eles não poderão ser vendidos ou transferidos até que o processo seja concluído. Essa formalização é essencial para garantir que os bens sejam preservados como garantia da dívida.

Se o devedor não pagar a dívida após a penhora, o processo avança para a fase de expropriação dos bens, que pode ocorrer de três maneiras principais:

  1. Adjudicação: Os bens penhorados são transferidos diretamente para a Fazenda Pública, que os utiliza para saldar a dívida.
  2. Alienação particular: Os bens podem ser vendidos diretamente a terceiros, por meio de um acordo entre as partes.
  3. Leilão público: É a forma mais comum de expropriação. Os bens são leiloados, e o valor obtido é utilizado para quitar a dívida do devedor.

Considerações Finais

O procedimento de execução fiscal é uma ferramenta poderosa utilizada pela Fazenda Pública para garantir a recuperação de créditos tributários e não tributários. Embora o processo siga uma estrutura simplificada, suas consequências podem ser severas para o devedor, incluindo o bloqueio de contas bancárias, a penhora de bens e a alienação de ativos em leilão.

Por outro lado, o devedor tem a oportunidade de pagar ou garantir a dívida ao longo do processo, evitando a tomada de medidas mais drásticas. A compreensão de cada etapa da execução fiscal é essencial para que empresas e pessoas físicas possam adotar estratégias adequadas para regularizar suas pendências fiscais de forma eficiente e rápida.

Se sua empresa ou você enfrenta um processo de execução fiscal, é essencial buscar orientação jurídica especializada para lidar com as complexidades desse procedimento. No escritório Simionato Advogados, oferecemos assessoria completa para ajudar a resolver questões tributárias e garantir a melhor solução para o seu caso. Visite nosso site simionatoadvogados.com.br e entre em contato conosco para saber mais.

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